Alergénio Frutos de casca rija - Fidu | Alimentos Inclusivos

Alergénio: Frutos de Casca Rija

Desde a antiguidade que os frutos de casca rija são consumidos pelo homem. São alimentos muito energéticos, ricos em proteínas, vitaminas, gorduras e oligoelementos. Empregam-se diretamente na alimentação na sua forma natural, torrados, salgados ou fritos ou são utilizados como fonte de extração de óleos para culinária, perfumaria, cosmética ou medicinais. (1)

As reações aos frutos de casca rija são muito severas, sendo frequentemente responsáveis por reações anafiláticas “fatais ou quase fatais”. Estas reações podem acontecer mesmo após ingestão de pequenas quantidades (1,2).

As pessoas com alergia a frutos de casca rija diagnosticada geralmente são aconselhadas a evitá-los pelo resto da vida, mas recentemente ficou demonstrado que 9% dos pacientes que tiveram reações superaram-nas (2,3). No entanto, pessoas com alergia a vários frutos de casca rija têm menos tendência a superar a alergia (3).

As várias formas de alergia alimentar a frutos de casca rija podem classificar-se em:
a) Mediada por anticorpos IgE – é a mais comum, dando origem a uma reação imediata com início geralmente nos primeiros 30 minutos e até 2 horas após a exposição ao alimento (ingestão, contacto, ou inalação de partículas do alimento). Pode ter um amplo leque de manifestações. Cerca de 90% das reações alérgicas imediatas a frutos secos ou sementes atingem a pele e a cavidade oral, metade envolvem o aparelho respiratório e 1/3 o aparelho gastrintestinal e cardiovascular (hipotensão e perda de consciência).
b) Não mediada por IgE – envolve outros mecanismos imunológicos, nomeadamente células específicas ou outros tipos de anticorpos. É uma reação normalmente tardia, com início mais de 2 horas após a ingestão do alimento, e por vezes de difícil diagnóstico. Pode manifestar-se por sintomas gastrintestinais, tais como vómitos ou diarreia.
c) Anafilaxia induzida por exercício associada à ingestão de frutos de casca rija - nestes casos a alergia a um determinado fruto de casca rija pode manifestar-se só após a realização de exercício físico. Contudo, também poderá ocorrer reação se o fruto for ingerido imediatamente após a realização de exercício.
d) Mistas – envolve simultaneamente mecanismos mediados por IgE e por células tal como sucede na dermatite atópica e na esofagite eosinofílica. No caso dos frutos de casca rija estas formas de alergia parecem ser menos comuns. (1)

Reação cruzada de frutos de casca rija entre si e com outros alimentos:
Dentro dos diferentes frutos de casca rija as sensibilizações mais frequentes são à noz, à avelã, amêndoa, caju e pinhão. É possível ser alérgico apenas a um ou alguns frutos secos e tolerar outros (1).
A reação cruzada entre os frutos de casca rija está relacionada principalmente às associações familiares botânicas, embora alguns estudos tenham relatado reações cruzadas entre frutos de casca rija sem qualquer relação taxonómica (3). Ocorre reação cruzada entre alergénios quando o organismo identifica erradamente uma proteína semelhante como sendo a proteína do alergénio ao qual está sensibilizado, provocando o mesmo tipo de reação alérgica.
Noz, noz pécan e avelã, formam um grupo fortemente reativo, sendo a noz e a noz pécan, membros da mesma família Juglandaceae, pelo que apresentam reação cruzada mais forte (3).
Caju e pistácio, membros da família botânica Anacardiaceae, mostram também forte reação cruzada (3). A manga pertence também à mesma família, podendo também apresentar reação cruzada com o caju e pistácio.
As amêndoas pertencem à família Rosaceae, que inclui maçã, pera, pêssego, damasco, ameixa e cereja (1,3).
25 a 35% dos doentes com alergia ao amendoim apresentam alergia a frutos de casca rija como noz, caju ou pistácio (1).

Quando o diagnóstico de alergia aos frutos de casca rija é confirmado pelo Imunoalergologista, o tratamento de eleição é a eliminação total da dieta destes alimentos. A grande dificuldade reside no fato dos frutos de casca rija são frequentemente alergénios ocultos em múltiplos alimentos processados. Assim, é essencial ler atentamente todos os rótulos dos alimentos (1).

A lista de frutos de casca rija de declaração obrigatória é variável em diferentes zonas do globo. Nos EUA e Canadá o pinhão é classificado como um fruto de casca rija, enquanto na Europa é classificado como semente, não sendo de declaração obrigatória pois não tem sido associado a alergias graves (2,4). Nos EUA, o coco, a noz de karité e a lichia fazem também parte da lista de frutos de casca rija (2). O coco é uma semente que normalmente não tem sido restringida nas dietas de pessoas com alergia a frutos de casca rija. A literatura médica documenta um pequeno número de reações alérgicas ao coco, sendo que a maioria ocorreu em pessoas que não eram alérgicas a frutos de casca rija (5).

A legislação europeia obriga a que seja feita identificação da presença de frutos secos nos rótulos dos alimentos que contenham amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan [Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia ou do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos à base destes frutos, com exceção de frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola, devendo esta ser entendida como uma lista exaustiva (1,6,7).

Alimentos que têm ou podem conter frutos de casca rija: (1, 8, 9)

Fidu_Alimentos que têm ou podem conter frutos de casca rija

Como identificar frutos de casca rija na rotulagem:
Frutos de casca rija, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou do Queensland (7).

Exceção na rotulagem:
Frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola estão excluídos da obrigatoriedade de destaque na rotulagem, porque os estudos consideram que é geralmente reconhecido que proteínas, peptídeos ou fragmentos não serão transferidos para o destilado durante um processo de destilação adequadamente controlado. Portanto, é improvável que os destilados feitos a partir de frutos de casca rija causem uma reação adversa em indivíduos alérgicos a frutos de casca rija (8).

Os produtos Fidu não contêm frutos de casca rija. Não manipulamos nas nossas instalações nenhum ingrediente que possa estar contaminado com frutos de casca rija. Dessa forma, garantimos que não há contaminações cruzadas por vestígios e que os nossos produtos são seguros até para os mais sensíveis.

Venha conhecer os nossos produtos!

--------

Nota Importante: O conteúdo desde artigo é meramente informativo e não deve substituir as indicações médicas. Caso suspeite de que sofre deste tipo de alergia deverá procurar aconselhamento médico.

(1) Grupo de Interesse de Alergia a Alimentos da SPAIC, 2017. Alergia Alimentar: conceitos, conselhos e precauções, 1a Edição. Lisboa: Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica com apoio de Thermo Fisher.
(2) Vieira, R. (2015). Alergénios Alimentares: Um estudo sinóptico. Universidade Nova de Lisboa.
(3) NDA, 2016. Scientific Opinion on the evaluation of allergenic foods and food ingredients for labelling purposes. EFSA Journal, 12(11).
(4) Allen, K. J., Turner, P. J., Pawankar, R., Taylor, S., Sicherer, S., Lack, G., … Sampson, H. A. (2014). Precautionary labelling of foods for allergen content: Are we ready for a global framework? World Allergy Organization Journal, 7(10), 1–14.
(5) FARE, 2014. Tips for Avoiding Your Allergen. Food Allergy Research & Education. Disponível em: http://www.foodallergy.org/
(6) Regulamento (UE) N.º 1169/2011 de 25 de outubro de 2011 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
(7) Comissão Europeia, 2017. Comunicação da Comissão de 13 de julho de 2017. Jornal Oficial Da União Europeia, C428(12 de dezembro), 1–5.
(8) Nunes, M., Barros, R., Moreira, P., Moreira, A., Almeida, M. (2012). Alergia Alimentar. Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação & Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde.
(9) Pádua, I., Barros, R., André, M., & Pedro, M. (2016). Alergia alimentar na restauração. Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
(10) NDA, 2007. Opinion of the Scientific Panel on Dietetic Products, Nutrition and Allergies on a request from the Commission related to a notification from CEPS on distillates made from nuts pursuant to Article 6 paragraph 11 of Directive 2000/13/EC. EFSA Journal, 5(10), 569.
×