Alergénio: SOJA
A soja (Glycine max) é uma leguminosa pertencente à família Fabaceae que contém cerca de 38 a 40% de proteína. O seu consumo aumentou na Europa nos últimos anos. Na culinária vegetariana, a soja é consumida sob diversas formas, sendo também largamente utilizada na indústria alimentar pela sua versatilidade tecnológica e baixo custo (1,2).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) identifica 8 proteínas alergénicas na soja, 7 das quais podem provocar alergia alimentar (3). Estas proteínas são habitualmente resistentes a temperaturas elevadas e à ação do suco gástrico ácido e das enzimas digestivas. A cozedura aumenta o seu potencial alergénico (1).
As várias formas de alergia alimentar à soja podem classificar-se em:
a) mediada por anticorpos IgE - a mais comum, com reações imediatas até 2 horas após ingestão, contacto ou inalação, e com manifestações muito variadas desde as mais localizadas e ligeiras até às mais generalizadas e graves (anafilaxia);
b) não mediada por IgE - normalmente mais tardia, após 2 horas, e de mais difícil diagnóstico. Pode manifestar-se por sintomas gastrointestinais como vómitos e diarreia.
c) mista – envolve simultaneamente mecanismos mediados por IgE e por células, tal como sucede na dermatite atópica e na esofagite eosinofílica (1).
Reação cruzada da soja com outros alergénios
Embora a alergia alimentar a mais do que uma leguminosa seja comum, sendo frequente, por exemplo, a associação de alergia a ervilha, grão-de-bico e lentilhas, a maioria dos alérgicos à soja tolera as restantes leguminosas. Por esse motivo, nas alergias a soja a restrição de outras leguminosas não está habitualmente recomendada, exceto se existir um elevado nível de suspeição (1).
Alguns estudos relatam a ocorrência de reações adversas à soja em pacientes alérgicos ao leite de vaca alimentados com fórmulas à base de soja. Isto deve-se a uma proteína da soja que é semelhante à caseína do leite, ocorrendo reação cruzada entre elas, isto é, o organismo identifica-a erradamente como sendo a proteína do leite provocando o mesmo tipo de reação alérgica (2).
A soja e produtos à base de soja fazem parte da lista de ingredientes alergénicos que são sujeitos a menção obrigatória e destacada nos rótulos, de acordo com a legislação europeia atual sobre rotulagem alimentar. Desta lista excetuam-se o óleo de soja totalmente refinados e derivados deste óleo (4). Veja abaixo a explicação para estas exceções.
Veja quais os alimentos que podem conter soja e como identificar a soja e derivados na rotulagem.
Alimentos que têm ou podem conter soja: (1,2,4,5)
Como identificar soja e derivados na rotulagem:
Soja, feijão de soja, rebentos de soja, tofu, molho de soja, molho shoyu, miso, farinha de soja, óleo de soja, lecitina de soja (E 322), hidrolisado de proteínas vegetais, proteína vegetal hidrolisada, proteína vegetal texturizada, albumina de soja, fibra de soja, mono-diglicéridos, dofu, kori-dofu, coalhada de soja, edamame, kinako, natto, nimame, okara, yuba (4,5,6).
Exceções na rotulagem:
a) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
b) tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural e succinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja;
c) fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja;
d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja (7).
A exclusão destes produtos derivados da soja do destaque obrigatório na rotulagem é justificado por estudos científicos que indicam que o óleo de soja totalmente refinado e os seus derivados são praticamente isentos de proteínas alergénicas, uma vez que são removidas quase na totalidade pelo processo de refinação. Contudo, não é certo que as restantes proteínas não possam provocar também alergia nos pacientes atópicos, sendo recomendado, como precaução, evitar o óleo de soja e os produtos que contenham esse óleo até consultar um alergologista (2,6).
Os produtos Fidu não contêm soja. Não manipulamos nas nossas instalações nenhum ingrediente que possa estar contaminado com soja. Dessa forma, garantimos que não há contaminações cruzadas por vestígios e que os nossos produtos são seguros até para os mais sensíveis.
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NOTA IMPORTANTE: O conteúdo desde artigo é meramente informativo e não deve substituir as indicações médicas. Caso suspeite de que sofre deste tipo de alergia deverá procurar aconselhamento médico.
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(1) Grupo de Interesse de Alergia a Alimentos da SPAIC, 2017. Alergia Alimentar: conceitos, conselhos e precauções, 1a Edição. Lisboa: Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica com apoio de Thermo Fisher.
(2) NDA (2016). Scientific Opinion on the evaluation of allergenic foods and food ingredients for labelling purposes. EFSA Journal, 12(11).
(3) Allergen Nomenclature WHO/International Union of Immunological Societies Allergen Nomenclature Sub-Committee. Allergen Nomenclature. Disponível em: www.allergen.org
(4) Vieira, R. (2015). Alergénios Alimentares: Um estudo sinóptico. Universidade Nova de Lisboa.
(5) Nunes, M., Barros, R., Moreira, P., Moreira, A., Almeida, M. (2012). Alergia Alimentar. Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação & Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde.
(6) Government of Canada. (2017). Soy: A priority food allergen 2017.
(7) Regulamento (UE) N.º 1169/2011 de 25 de outubro de 2011 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.