Alergia alimentar na escola - Fidu | Alimentos Inclusivos

Inclusão: Alergia Alimentar na Escola

A escola é o local onde as crianças passam grande parte do seu dia e onde fazem várias refeições, entre lanches e almoços. É onde estão entregues ao cuidado de terceiros, longe da vista dos pais. Para os pais de crianças com alergia alimentar, deixar os seis filhos na escola pode ser fonte de preocupação e ansiedade pelos cuidados que estes necessitam. A cada ano letivo mães e pais reúnem esforços, lutam pela inclusão e segurança dos seus filhos na escola, informam e formam sobre alergia alimentar.

Há muito que havia necessidade de regulamentar a atuação e responsabilidade das escolas perante casos de alergia alimentar, principalmente as implicam risco de vida. Esta semana, finalmente, foi publicado o regulamento que cria mecanismos que permitam garantir a inclusão escolar das crianças com alergias alimentares, produzido pelo Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola criado em 2019, composto por profissionais de saúde e representantes das Direções-Gerais da Educação, dos Estabelecimentos Escolares e da Saúde.

O regulamento que estabelece procedimentos para lidar com casos de alergia alimentar nas escolas, identifica os diferentes interlocutores envolvidos, como devem atuar e quais as responsabilidades de cada um, destacando a importância da formação da comunidade escolar.

Destacamos alguns pontos-chave do regulamento:

- Os pais/encarregados de educação devem continuar a ser o elo essencial na comunicação e atualização de informação entre educação e saúde.

- O Regulamento Interno da escola e demais documentos orientadores, devem integrar as questões relacionadas com as necessidades de saúde específicas dos alunos com Alergias e Intolerâncias Alimentares.

- Devem estar envolvidos no acompanhamento do alérgico o Médico Assistente, a Direção da Escola, a Equipa de Saúde Escolar/ Agrupamento de Centros de Saúde, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, a empresa fornecedora das refeições/ pessoal da cozinha e o pessoal docente e não docente.

- Alunos com alergia alimentar devem ter um Plano de Saúde Individual de acordo com o modelo disponibilizado pela Direção-Geral da Educação e Direção-Geral da Saúde. Devendo este ser elaborado pela Equipa de Saúde Escolar em colaboração com os pais/encarregados de educação e restante equipa escolar.

- A Direção da Escola deve garantir refeições seguras e adequadas num local de refeições compatível com as necessidades do aluno, em articulação com a cozinha/ empresa fornecedora das refeições escolares.

- As escolas devem dispor de Canetas de Adrenalina em local de fácil acesso e devidamente acompanhadas pelo plano de emergência e instruções de administração, sempre que tenham alunos com alergia e risco de anafilaxia conhecida e em todas as escolas com mais de 1000 alunos, mesmo sem alunos com alergia identificada.

- No caso de alunos com risco de anafilaxia, a caneta de adrenalina deve ser fornecida pelos pais, obtida gratuitamente por prescrição médica.

- Os pais podem autorizar que a criança ou jovem, com entendimento e treino para usar a caneta em caso de emergência, transporte a sua própria caneta. E devem também autorizar por escrito que funcionários da escola, que tenham recebido formação/treino específico, possam, em caso de anafilaxia, administrar a adrenalina.

- A Equipa de Saúde Escolar deve assegurar formação ao pessoal que prepara a refeição, nomeadamente quanto aos cuidados a ter para não haver contaminação cruzada e ao pessoal docente e não docente, para o reconhecimento e atuação perante uma reação anafilática alimentar. Idealmente, no início do ano letivo, em todas as escolas com alunos identificados com alergia alimentar e naquelas em que tenham mais de 1000 alunos.

- O Medico Assistente pode sinalizar a criança ou jovem, com o consentimento dos pais, para o Agrupamento de Centros de Saúde ou Unidade Local de Saúde que, por sua vez, poderão fazer uma informação direta à escola.

- A Direção da Escola deve apoiar a criança ou jovem com alergia alimentar, durante todo o período de permanência na escola e nas respetivas atividades curriculares e extracurriculares, promovendo a sua inclusão e segurança, sendo responsável por adotar medidas/ criar procedimentos para a alimentação fornecida durante as atividades escolares, incluindo visitas de estudo ou atividades festivas, como, por exemplo, a celebração de aniversários, sempre que haja crianças com alergia alimentar diagnosticada.

- A Escola deve também garantir que materiais utilizados, sobretudo na educação pré-escolar, para atividades – “ciências” / “trabalhos manuais e/ou expressão plástica” - ex. plasticinas – são seguros e não contém vestígios de alergénios de origem alimentar (ex., leite, ovo, …).

- Devem ser promovidas ações de sensibilização para toda a comunidade educativa, incluindo a prestadora de serviços alimentares, disponibilização folhetos e preparação de exercícios de simulação com dispositivos de treino, isto é, sem agulha e sem adrenalina, em articulação com a Equipa de Saúde Escolar.

Esta foi mais uma conquista para os pais, alérgicos e todos os que lidam com alergia alimentar e que têm lutado pela inclusão e promoção da segurança e sensibilização para as alergias alimentares. Ainda há muito por fazer, mas aos poucos vamos conquistando terreno.

Nós Fidu e a nossa equipa, vamos continuar a fazer a nossa parte para contribuir para um mundo mais inclusivo e mais seguro para quem vive com alergia alimentar!
×